segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Jardim de Piranhas: Lei cria obrigações para a gestão em relação a servidores

Elídio Queiroz
Na cidade de Jardim de Piranhas, região do Seridó, mereceu sanção oficial do Poder Executivo a Lei nº 743, do dia 08 de novembro corrente, aprovada pela Câmara Municipal local.
A referida legislação impõe ao governo municipal a obrigatoriedade de a administração oferecer fardamento completo, capacete, luvas, botas, máscaras, cintos de segurança a alguns servidores municipais.
Conforme o texto do art. 1º da medida, “fica o chefe do Executivo Municipal obrigado a oferecer fardamento completo, além de capacetes, luvas, botas, máscaras, cintos de segurança, lanternas, etc. a alguns servidores municipais, no sentido de garantir a sua segurança e integridade física quando do cumprimento de suas obrigações no expediente de trabalho”.
Os servidores municipais em questão são: garis, lixeiros, coveiros, eletricistas, seguranças e porteiros, agentes de saúde e endemias, operadores de RX, servidores do matadouro, dentre outros, que ficam expostos a riscos de saúde e segurança no exercício de suas funções.
Ainda segundo a Lei, sancionada pelo prefeito Elídio Araújo de Queiroz (PSD), estes servidores municipais ficam obrigados a fazer uso do fardamento e equipamento, durante todo o horário de trabalho, ou seja, no seu expediente normal e no local de trabalho.

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