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| Elídio Queiroz |
Na
cidade de Jardim de Piranhas, região do Seridó, mereceu sanção oficial do Poder
Executivo a Lei nº 743, do dia 08 de novembro corrente, aprovada pela Câmara
Municipal local.
A
referida legislação impõe ao governo municipal a obrigatoriedade de a
administração oferecer fardamento completo, capacete, luvas, botas, máscaras,
cintos de segurança a alguns servidores municipais.
Conforme
o texto do art. 1º da medida, “fica o chefe
do Executivo Municipal obrigado a oferecer fardamento completo, além de
capacetes, luvas, botas, máscaras, cintos de segurança, lanternas, etc. a
alguns servidores municipais, no sentido de garantir a sua segurança e
integridade física quando do cumprimento de suas obrigações no expediente de
trabalho”.
Os
servidores municipais em questão são: garis, lixeiros, coveiros, eletricistas,
seguranças e porteiros, agentes de saúde e endemias, operadores de RX,
servidores do matadouro, dentre outros, que ficam expostos a riscos de saúde e
segurança no exercício de suas funções.
Ainda
segundo a Lei, sancionada pelo prefeito Elídio Araújo de Queiroz (PSD), estes
servidores municipais ficam obrigados a fazer uso do fardamento e equipamento,
durante todo o horário de trabalho, ou seja, no seu expediente normal e no
local de trabalho.


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