Na
cidade de Guamaré está surgindo legalmente a Semana do Bebê, concebida oficialmente pela Lei nº 609/2013, do dia
14 de novembro em curso, assinada pelo prefeito Hélio Willamy Miranda da Fonseca,
“Hélio de Mundinho” (PMDB).
Aprovada
pelo Poder Legislativo municipal guamareense, a lei, cuja publicação está sendo
verificada nesta segunda-feira (18), institui a Semana do Bebê do município de Guamaré na segunda semana do mês de
outubro de cada ano.
Excepcionalmente no ano de 2013 a Semana do Bebê será realizada no mês de novembro.
Excepcionalmente no ano de 2013 a Semana do Bebê será realizada no mês de novembro.
As
atividades alusivas serão executadas com as dotações orçamentárias específicas.
O
município poderá receber doações de terceiros para o exercício das atividades a
serem desenvolvidas pela Semana do Bebê.
Os
repasses advindos do Estado e da União serão executados através de cronograma a
ser elaborado pelo Executivo municipal em parceria com os órgãos que fizerem
parte de sua organização.
A
Lei autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos orçamentários através de
Decreto emanado pelo prefeito municipal.


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