A
Prefeitura Municipal de Upanema, no Médio Oeste do RN, está dando ciência nesta
quarta-feira (25) do teor da Lei nº 501, do dia 1º de agosto passado.
Assinada
pelo prefeito Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR), a Lei altera a redação dada
pela Lei nº 460/2011 ao § 3º do art. 38 da lei Municipal nº 322/2005, que trata
do Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS) do Magistério Público, e dá outras
providências.
A
lei em questão passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - Os
cargos de diretor e vice-diretor são privativos de professores integrantes do
quadro permanente de pessoal do sistema público de educação e cultura.
§ 1º - Os
educadores comissionados, no exercício de suas funções farão jus a todas as
gratificações percebidas até a data da investidura no cargo.
§ 2º - Os
servidores ao deixarem seus cargos comissionados retornarão ao exercício de
suas atividades anteriores na própria escola.
§ 3º - Será
impedido de assumir cargo de diretor ou vice-diretor das unidades escolares
municipais o servidor que exercer ou for detentor de cargo de confiança ou
comissionado no poder público a nível municipal, estadual ou federal.


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