quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Upanema: Lei dá nova redação ao PCCS do Magistério Público

A Prefeitura Municipal de Upanema, no Médio Oeste do RN, está dando ciência nesta quarta-feira (25) do teor da Lei nº 501, do dia 1º de agosto passado.
Assinada pelo prefeito Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR), a Lei altera a redação dada pela Lei nº 460/2011 ao § 3º do art. 38 da lei Municipal nº 322/2005, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS) do Magistério Público, e dá outras providências.
A lei em questão passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 - Os cargos de diretor e vice-diretor são privativos de professores integrantes do quadro permanente de pessoal do sistema público de educação e cultura.
§ 1º - Os educadores comissionados, no exercício de suas funções farão jus a todas as gratificações percebidas até a data da investidura no cargo.
§ 2º - Os servidores ao deixarem seus cargos comissionados retornarão ao exercício de suas atividades anteriores na própria escola.
§ 3º - Será impedido de assumir cargo de diretor ou vice-diretor das unidades escolares municipais o servidor que exercer ou for detentor de cargo de confiança ou comissionado no poder público a nível municipal, estadual ou federal.

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