Veiculada
nesta quarta-feira (25) a Lei Municipal nº 506, do dia 20 de setembro, alterou
a redação da Lei nº 448, do dia 03 de junho de 2011, na instância da
administração de Upanema, cidade do Médio Oeste potiguar.
Precisamente,
a nova legislação, assinada pelo prefeito Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (PR),
modificou os artigos 1º, 2º, 3º, 7º e 16º da Lei de 2011, que teve o fundamento
de criar o Conselho Municipal da Juventude de Upanema (CMJU).
Acesse
o conteúdo da nova Lei CLICANDO AQUI.


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