Portaria
do Ministério da Fazenda autoriza o pagamento de equalização de
encargos financeiros, sobre a média dos saldos diários (MSD) de financiamentos
concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
com recursos próprios e de financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil com
recursos da Caderneta de Poupança Rural para a estocagem de álcool combustível.
A informação é do blog Ponteio, do jornalista Aluisio Lacerda, do Portal no Ar.
Nos
Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e nos
demais municípios da Bahia essas operações deverão obedecer ao período de 1º de
setembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.
A Portaria nº 372/2013, veiculada por meio do Diário Oficial da União, também contém anexo com a metodologia de cálculo da equalização devida.
A Portaria nº 372/2013, veiculada por meio do Diário Oficial da União, também contém anexo com a metodologia de cálculo da equalização devida.


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