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| Imagem: Ilustração/TRE |
A Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação, diz nota do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), citando que, para que esses serviços sejam devidamente regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de atividade deve ser individualizada.


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