segunda-feira, 28 de setembro de 2026

TRE/RN: Prestações de contas eleitorais devem ter comprovação de gastos com militância e pessoal

Imagem: Ilustração/TRE
Os serviços de militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional em campanhas eleitorais precisam estar registrados e com despesas comprovadas.
A Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação, diz nota do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), citando que, para que esses serviços sejam devidamente regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de atividade deve ser individualizada.

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