sexta-feira, 10 de julho de 2026

Provimento: Conselho Federal estabelece regras para membros da OAB durante período eleitoral

Imagem: Assessoria/OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento nº 234/2026 estabelecendo regras para seus membros em todo o país durante o período eleitoral.
De acordo com informação que ocupa espaço de maneira integral no portal digital da OAB/RN, na internet, a norma proíbe a realização de atos de propaganda eleitoral, pré-campanha e manifestações de apoio a candidatos nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da Ordem.
A vedação se aplica tanto aos espaços físicos da instituição quanto aos seus sites, plataformas digitais, redes sociais oficiais e eventos promovidos ou apoiados pela instituição.

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