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| Imagem: Assessoria/OAB |
A medida cautelar foi fundamentada no artigo 70, parágrafo terceiro, do Estatuto da Advocacia e da OAB, diante da existência de investigação criminal em andamento relacionada a fatos supostamente praticados no exercício profissional, os quais, em análise preliminar, apresentam potencial repercussão negativa para a dignidade, a credibilidade e o prestígio da advocacia, relata texto, na íntegra, no site da OAB.


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