TCE/RN: Decisão suspende pagamento irregular a presidente de Câmara de Vereadores
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| Imagem: Ilustração/TCE |
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pagamento de valores acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, decisão proferida pelo conselheiro Renato Costa Dias, no âmbito do Processo nº 1622/2025, registra informação publicada através do site do TCE potiguar.
A medida decorre da análise da Lei nº 2.472/2023, do município, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e instituiu uma verba de representação correspondente a 50% do subsídio, exclusiva para o presidente da Câmara.
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