segunda-feira, 1 de junho de 2026

TSE: Pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária a partir de 05 de julho

Imagem: Ilustração/TSE
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto, no entanto, a partir de 05 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas eleições de outubro vindouro, podem realizar a propaganda intrapartidária.
Esse tipo de propaganda é permitido durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que antecede a realização das prévias, conforme dispõe a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 05 de agosto e, nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa, detalha a notícia publicada através do portal do TSE.

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