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| Imagem: Assessoria/TCE |
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso e não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, ou seja, aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá ao presidente da instituição a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, registra texto do site do TCE/RN.


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