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| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 12.431 autoriza a transferência da sede do Governo do Estado para a cidade de Mossoró, no período compreendido entre os dias 25 a 27 de setembro corrente; a Lei nº 12.432 reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Trabalho, Serviços e Assistência Social – Dorcas de Pendências, na cidade homônima; e, a Lei nº 12.433 garante idêntica condição à Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência Terezinha Almeida (AAPP), em Governador Dix-sept Rosado.


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