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| Imagem: Assessoria/TCE |
O relator da matéria foi conselheiro presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, registra informação exibida pelo endereço remoto do TCE/RN na internet.
A instituição esclareceu que é possível a vinculação desses profissionais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), “desde que cumpridos requisitos legais específicos, inclusive a existência de norma local que atribua regime jurídico estatutário aos cargos”.


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