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| Imagem: Assessoria/TSE |
O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) em ambiente digital.
De acordo com a artigo 32 da Lei Federal nº 9.096/1995 - a Lei dos Partidos Políticos -, o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos diretórios estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e dos diretórios municipais das agremiações, aos juízes eleitorais, ressalta texto estampado pelo portal digital do TSE.


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