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| Imagem: Reprodução |
O referido calendário corresponde ao instante maior do programa sociorreligioso da festa de São João batista, padroeiro da população católica do município.
A medida foi instituída pelo Decreto nº 69/2025, exposto através do exemplar de sexta-feira (06) do Diário Oficial do Município de Assú, e acrescenta que fica vedado o trabalho remoto, bem como qualquer tipo de trabalho por escala, que porventura esteja em vigor no âmbito administrativo local.


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