Disciplinamento: Lei obriga a publicização acerca da prática do cyberbullying no âmbito do RN
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Imagem: Ilustração |
A
partir da publicação da Lei nº 12.062, do dia 04 deste mês, exibida por inteiro
no exemplar de quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado do RN, onde está
disponível, fica obrigada a publicização acerca da prática do cyberbullying por
parte dos espaços destinados ao uso de computadores e dos eventos festivos e
esportivos no estado.
Entende-se
como cyberbullying o ato de depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas
da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em
sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e
social, estando o autor de tais práticas sujeito às sanções previstas na
legislação pertinente, ressalta a lei.
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