quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Disciplinamento: Lei obriga a publicização acerca da prática do cyberbullying no âmbito do RN

Imagem: Ilustração
A partir da publicação da Lei nº 12.062, do dia 04 deste mês, exibida por inteiro no exemplar de quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado do RN, onde está disponível, fica obrigada a publicização acerca da prática do cyberbullying por parte dos espaços destinados ao uso de computadores e dos eventos festivos e esportivos no estado.
Entende-se como cyberbullying o ato de depreciar, assediar, remeter mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social, estando o autor de tais práticas sujeito às sanções previstas na legislação pertinente, ressalta a lei.

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