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| Imagem: Reprodução |
Um dos itens da pauta de deliberação foi o Embargos de Declaração nº 0600263-16, sob a relatoria da juíza Suely Silveira, referente à prestação de contas da direção regional do partido Democracia Cristã (DC).
Segundo informação do portal digital do TRE, o Tribunal, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu por conhecer dos embargos de declaração opostos pela representação potiguar da legenda partidária e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora, parte integrante da citada decisão.


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