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| Imagem: Ilustração |
É o que define a Lei nº 12.039, do dia 22 deste mês, publicada por inteiro na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado do RN, após aprovação unânime na esfera do Poder Legislativo e a posterior sanção governamental.
A política de aquisição do mel de abelha priorizará a produção no âmbito estadual, por meio das cooperativas e associações de produtores, e da Rede Potiguar de Apicultura, instituída pela Lei nº 11.290, do dia 05 de dezembro de 2022.
Em localidade onde não exista entidade organizada, os produtores ou fornecedores do mel de abelha procederão a um cadastramento junto à escola da rede pública de ensino local.


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