terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Ato: Rota Turística da Ostra no RN foi implementada oficialmente por meio de lei estadual

Imagem: Ilustração
A Rota Turística da Ostra no RN foi legalmente instituída nesta terça-feira (10), com a publicação, pelo Diário Oficial do Estado, de todo o teor da Lei nº 11.983, do dia 09 de dezembro corrente, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do RN e promulgada pela gestão estadual.
Seu objetivo é valorizar a cultura e a culinária potiguar, promover o turismo sustentável e conscientizar sobre a importância da preservação das ostras.
A Rota Turística da Ostra engloba os municípios de Macau, Guamaré, Galinhos, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Canguaretama, reconhecendo e promovendo os principais locais de produção, culinária e cultura relacionados à ostra.
A relação dos municípios citados não é taxativa, pautando-se em locais que se tem conhecimento de abrigar características singulares de habitação, cultura, produção, preservação e culinária da ostra, podendo ser ampliado, mediante decreto.
Ainda de acordo com o texto da lei, os mencionados municípios poderão promover ações de incentivo ao turismo sustentável na Rota Turística da Ostra, incluindo a infraestrutura adequada, sinalização turística, capacitação de profissionais, divulgação e promoção de roteiro; e, realizar ações de conscientização sobre a preservação da espécie, dos estuários e dos recifes marinhos em conjunto com órgãos ambientais competentes, entidades de proteção ambiental, associações de pescadores e demais partes interessadas, visando informar e sensibilizar a população do estado e os visitantes sobre a sua importância.

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