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Imagem: Ilustração |
Cópia da lei, em todo o seu teor, está no Diário Oficial do Estado de sábado (19).
A medida define que a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as seguintes informações: carga horária total; número de meses em que o estágio foi realizado; atividades realizadas pelo estudante; e, desempenho do estudante nas atividades realizadas.
Ainda conforme preconizado na redação da mencionada lei, “o certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência profissional perante órgãos e entidades públicas realizadoras de concursos públicos e processos seletivos no estado”.
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