Imagem: Ilustração |
A medida foi publicada na edição da referida data do Diário Oficial do Município de Assú.
O ato prorroga até o dia 31 de outubro vindouro, uma quinta-feira, o pagamento à vista com desconto de 40% do referido imposto.
O contribuinte do IPTU de 2024 poderá optar pelo pagamento parcelado do tributo em até quatro cotas observando-se os seguintes vencimentos: primeira parcela, 31 de outubro; segunda parcela, 29 de novembro; terceira parcela, 30 de dezembro; e, quarta e última parcela, 31 de janeiro de 2025.
Ainda conforme o texto do Decreto, o recolhimento do IPTU após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, observada o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 140/2015, que instituiu o Código Tributário Municipal.
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