Justiça: Lei sobre criação de cargos em Macau tem inconstitucionalidade parcial declarada
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Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
decidiram pela declaração de inconstitucionalidade parcial do Anexo I da Lei
Complementar nº 14/2017 (com redação dada pela Lei Complementar nº 22/2021), do
município de Macau, que versava sobre a criação de cargos comissionados e
efetivos sem indicação de atribuições e remuneração.
Segundo informação publicada por intermédio da página virtual do TJRN na web, a decisão, que apreciou a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN, se deu, conforme o colegiado,
sob os efeitos Ex Nunc, os quais são aplicados a partir do julgamento,
que não geram efeitos retroativos, por ofensa aos artigos 35 e 37 da
Constituição Estadual do RN.
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