Imagem: Ilustração |
O órgão fracionário determinou também que 70% do benefício previdenciário recebido pelo idoso seja utilizado para custear a sua manutenção na instituição em que está acolhido.
Ainda conforme a notícia, publicada de forma integral por meio do portal virtual do Poder Judiciário, o município de Macau também deve continuar arcando com o pagamento complementar de todas as despesas necessárias à sobrevivência com dignidade do idoso.
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