Imagem: Ilustração |
A
lei teve o caráter de instituir, no âmbito de todo o estado, o Programa
Reabilitação Pós-COVID-19 para auxiliar na recuperação dos pacientes com alterações
decorrentes da patologia que provocou uma pandemia de amplitude global, e consiste
em ações que visam a reabilitação dos pacientes convalescentes pós-COVID-19.
O poder público, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), deverá garantir o atendimento dos pacientes que necessitem de recuperação pelas sequelas.
O poder público, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), deverá garantir o atendimento dos pacientes que necessitem de recuperação pelas sequelas.
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