Imagem: Ilustração |
Sua divulgação se verificou por meio do Diário Oficial do Estado do dia 03 deste mês, onde todo o seu conteúdo está disponibilizado.
A medida estabelece que os órgãos públicos integrantes da Administração Direta e Indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pela gestão estadual, devem inserir em placas de obras públicas estaduais o QR Code para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página do Portal da Transparência do órgão executor.
Deverão constar para fins de fiscalização e transparência pública as seguintes informações: objeto contratado; população atendida; nome da empresa executante; valor previsto da obra; valor total, valor executado e a executar; prazo da obra, com data de início e previsão de término; projeto arquitetônico com descrição das imagens informações e documentos do processo licitatório e da execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e precisa da necessidade de aditamento; dados da execução financeira, com empenhos e notas fiscais; identificação do agente público responsável pela obra; e, também, relatório mensal sobre a execução e avanço da obra.
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