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Para os fins da lei, que reúne um total de cinco capítulos e pode ser consultada no Diário Oficial do Estado deste dia, considera-se a implantação da educação em tempo integral, ofertada pela rede pública estadual de ensino, em todas as etapas e modalidades: Ensino Fundamental Integral (EFI); Ensino Médio Integral (EMI); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); Educação de Jovens e Adultos (EJA); e, ainda, Educação de Campo, Indígena e Quilombola (ECIQ).
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