Imagem: Ilustração |
Na ação, o órgão ministerial federal comprovou irregularidades na construção, além de riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.
De acordo com informação da assessoria de imprensa do MPF, com a sentença, os sócios administradores devem demolir as ampliações feitas ao empreendimento - que incluem escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas - e ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos de marinha sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), localizados em Tibau do Sul.
A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização de R$ 25 mil pelo tempo em que o meio ambiente foi utilizado indevidamente e a recuperação ambiental da APP, realizando o replantio da vegetação nativa onde for necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais, acrescenta a nota oriunda do MPF.
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