Imagem: Assessoria/Cremern |
A partir da mudança, assuntos sob a nomenclatura erro médico passarão desde já a serem reclassificados como danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.
A decisão veio depois do pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), através do trabalho do conselheiro do estado do RN no CFM, o médico cirurgião torácico Jeancarlo Fernandes Cavalcante (foto), atual vice-presidente do CFM, destaca informação publicada pela assessoria de comunicação social do Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), em Natal.
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