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| Imagem: Assessoria/TCE |
O Tribunal manteve, à unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes na sessão, o entendimento de que o prazo de 25 de abril próximo, uma quinta-feira, está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Foram julgados na sessão do pleno do TCE potiguar desta quinta-feira (07) os recursos do Fundo de Previdência Social do município de Patu, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo e do Estado do RN (Ipern).
Eles recorreram contra a adoção do prazo de 25 de abril como data-limite para resguardar as situações funcionais e previdenciárias dos servidores não concursados.
Os pedidos foram relatados pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Gilberto Jales, frisa a informação que, na íntegra, é publicada através da página virtual da instituição na internet.


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