Imagem: Fred Loureiro |
Atualmente, pelo Código Florestal, as faixas de terra que margeiam rios, tanto em áreas rurais quanto urbanas, são APPs e não podem sofrer intervenção na vegetação nativa, com exceção de algumas hipóteses.
O projeto deferido pelo Senado Federal inclui entre essas hipóteses a instalação de infraestrutura para a atividade de irrigação.
Pelo texto, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nos casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, como a construção de reservatórios para irrigação decorrentes de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada, frisa informação da Agência Câmara de Notícias.
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