Imagem: Ilustração |
Conforme
o órgão julgador, ao contrário do que alegou a peça defensiva, o curso
procedimental e o prazo processual estão adequados, diante do surgimento de
novas vítimas, o que não evidencia o constrangimento ilegal argumentado.
Desta forma, de acordo com o julgamento atual do Habeas Corpus, a segregação está baseada na garantia da ordem pública, cita nota publicada através do site oficial do TJRN.
Desta forma, de acordo com o julgamento atual do Habeas Corpus, a segregação está baseada na garantia da ordem pública, cita nota publicada através do site oficial do TJRN.
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