terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Estelionato: Mulher que se passava por servidora do INSS tem prisão mantida

Imagem: Ilustração
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, negaram o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de uma mulher, identificação pessoal não divulgada, acusada de estelionato, praticado contra várias vítimas de baixa renda, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
Conforme o órgão julgador, ao contrário do que alegou a peça defensiva, o curso procedimental e o prazo processual estão adequados, diante do surgimento de novas vítimas, o que não evidencia o constrangimento ilegal argumentado.
Desta forma, de acordo com o julgamento atual do Habeas Corpus, a segregação está baseada na garantia da ordem pública, cita nota publicada através do site oficial do TJRN.

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