Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores do TJRN determinaram ainda o pagamento de pensão mensal no
valor de dois terços do salário-mínimo em favor dos autores, em razão da morte
de seu filho, até o momento que completaria 25 anos de idade, reduzindo-se tal
montante a partir de então para um terço, até a data em que ele completaria 65
anos ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, frisa informação
do portal do Poder Judiciário.
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