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| Imagem: Reprodução |
A portaria pela qual se deu a criação da peça ministerial é veiculada na edição desta quinta-feira (02) do Diário Oficial do Estado.
O fiscal da lei determinou, dentre outras providências, a notificação pessoal de Cirlanio Rodrigues Fonseca, responsável por levar ao fato à ciência do MPRN, para que informe se a problemática relativa à obstrução da referida artéria pública ainda persiste.
Também orientou a expedição de ofícios ao prefeito e secretário de Obras locais para que, no prazo de 15 dias úteis, prestem esclarecimentos à Promotoria de Justiça da comarca sobre os fatos denunciados, indicando as medidas cabíveis tomadas ante o problema.


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