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| Imagem: Ilustração |
Segundo essa legislação, explica nota do endereço virtual do Poder Judiciário, os prazos processuais são suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto nos seguintes casos: que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e, nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Assim, conforme o comunicado do órgão julgador do TJRN, apenas processos que envolvam essas situações serão julgados, ficando os demais, independentemente de já incluídos em pauta, para a sessão ordinária prevista para o dia 26 de janeiro e seguintes.


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