domingo, 27 de novembro de 2022

Mesários: Justificativa por ausência no segundo turno deve ser apresentada até terça-feira

Imagem: Ilustração
O prazo de 30 dias para que as mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29).
A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022, registra informação do site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) na internet.
As justificativas podem ser entregues nos Cartórios Eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da Zona Eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo.
Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho, complementa a notícia do site.

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