Imagem: Ilustração |
A medida levou em consideração a deliberação da última reunião ordinária do CEAS/RN realizada em 09 de setembro, indicando a recondução da presidência e da vice-presidência do colegiado.
O artigo 12, parágrafo 2º, do Regimento Interno do CEAS/RN, orienta que o mandato de presidente e vice-presidente terá a duração de um ano, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Desta forma, mantêm-se nos cargos de presidente e vice-presidente do CEAS/RN, Márcio Francisco de Andrade, conselheiro titular e representante do Serviço de Assistência Rural (SAR), e Edvânia Freitas de Lima, conselheira titular e representante da Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), respectivamente.
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