Imagem: Reprodução |
A condição lhe foi assegurada legalmente por intermédio da Lei nº 11.200, que tem cópia publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado do RN.
A publicação simboliza o ato formal de reconhecimento à lei, aprovada por unanimidade de votos na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), na capital potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário