Imagem: Ilustração |
A decisão do juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, ratificou e julgou procedente a determinação da suspensão imediata de qualquer atividade que seja privativa do médico exercida por optometristas nos dois municípios potiguares.
A deliberação foi publicada quinta-feira da última semana (07).
O optometrista é o profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, utilizando-se apenas de métodos não invasivos.
Porém, o oftalmologista é um médico, que pode realizar todas essas funções e tratamentos mais complexos.
Segundo informação da assessoria de comunicação do colegiado, em Natal, o Processo nº 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como seus responsáveis.
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