Imagem: Reprodução |
O ato é direcionado ao prefeito municipal angicano, Miguel Pinheiro Neto (foto) e, dentre outras instruções, orienta o gestor a estabelecer de forma expressa nos editais e/ou nos contratos vindouros, as hipóteses de vedação ou restrição para a subcontratação, a depender do caso.
Outra indicação feita pelo fiscal da lei na medida - cuja íntegra está no exemplar desta data do Diário Oficial do Estado - que adote medidas administrativas, visando a rescisão unilateral dos contratos atualmente vigentes, inclusive com a empresa Iranaldo de Macedo Ribeiro, que não estejam de acordo com as normas editalícias e cláusulas contratuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário