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| Imagem: Ilustração |
A decisão se refere a uma apelação, na qual a defesa alegava, dentre vários pontos, a absolvição diante de uma suposta “explícita vedação da dupla incriminação”, tendo em vista a existência da condenação em um processo.
Contudo, o órgão julgador entendeu de forma diversa.
Contatos realizados por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ajudaram a comprovar a acusação.
“Conforme os autos, o recorrente faz parte da facção criminosa denominada Sindicato do RN, com habitualidade na comercialização de drogas”, ressalta a relatoria do voto, ao destacar que, pelo que assinala o magistrado na sentença que está comprovada a dedicação do acusado à atividade criminosa e que o mesmo relatório evidencia, em diversas fotos e vídeos, o envolvimento com a facção, diz notícia do site oficial do TJRN.


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