quarta-feira, 27 de julho de 2022

Justiça: Integrante de facção e com provas de tráfico via WhatsApp tem recurso negado

Imagem: Ilustração
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN),, na capital do estado, definiu a pena de um homem, acusado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em 11 anos e nove meses de reclusão, com o regime inicial fechado.
A decisão se refere a uma apelação, na qual a defesa alegava, dentre vários pontos, a absolvição diante de uma suposta “explícita vedação da dupla incriminação”, tendo em vista a existência da condenação em um processo.
Contudo, o órgão julgador entendeu de forma diversa.
Contatos realizados por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ajudaram a comprovar a acusação.
Conforme os autos, o recorrente faz parte da facção criminosa denominada Sindicato do RN, com habitualidade na comercialização de drogas”, ressalta a relatoria do voto, ao destacar que, pelo que assinala o magistrado na sentença que está comprovada a dedicação do acusado à atividade criminosa e que o mesmo relatório evidencia, em diversas fotos e vídeos, o envolvimento com a facção, diz notícia do site oficial do TJRN.

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