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| Imagem: Ilustração |
O ato legal considera como pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) ou órgão que a venha a substituir.
Ainda conforme a redação (veja AQUI), agora formalmente sancionada, a pessoa portadora de fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


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