![]() |
| Imagem: Ilustração |
De acordo com informação do portal virtual da instituição ministerial, a sentença diz respeito à prática de crimes praticados por Douglas Benevides Pereira enquanto ocupava o cargo de chefe da Folha de Pagamento de Caraúbas, entre 2009 e 2012.
O MPRN demonstrou que o réu inseria, mensalmente, dados falsos no sistema informatizado e bancos de dados da Prefeitura Municipal de Caraúbas.
A conduta é tipificada pelo Código Penal como crime, acrescido pela continuidade delitiva, já que Douglas Benevides recorreu a essa prática por diversas vezes.
Os comandos feitos pelo então chefe da Folha de Pagamento da administração municipal caraubense permitiram que ele recebesse proventos a que não lhe eram devidos como ajuda de custo (de janeiro de 2009 a março de 2012).
A ação resultou em um desvio, em proveito próprio, do montante de R$ 138.833,50.


Nenhum comentário:
Postar um comentário