OAB/RN: Deferido Mandado de Segurança para garantia de prerrogativa dos criminalistas
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| Imagem: Reprodução/OAB |
O
juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves deferiu parcialmente, na noite
deste domingo (1º), liminar sobre Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos
Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), para garantir prerrogativas dos advogados
que atuam nas unidades prisionais do sistema penitenciário do estado, em função
de uma série de exigências da Secretaria Estadual de Administração
Penitenciária (SEAP) que, no entender da OAB/RN, ferem estas prerrogativas.
De
acordo com informação exposta por intermédio do portal eletrônico da Ordem, a
decisão judicial suspendeu parte da recomendação da pasta estadual, e a OAB/RN
irá analisá-la a fim de decidir sobre recorrer integralmente ou não da citada
decisão.
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