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| Imagem: Ilustração |
Segundo a denúncia, também incluíram no certame cláusulas restritivas da concorrência, com o intuito de obter vantagens na licitação, incidindo também nos tipos penais do artigo 90, da Lei nº 8.666/93.
O então presidente da Câmara foi condenado em primeira instância a uma pena de seis anos de reclusão e dois anos e 11 meses de detenção em regime fechado.
No recurso, a defesa alegou a inexistência de provas a embasar a condenação da 2ª Vara de Macau. Argumento não acolhido pelos desembargadores do TJRN.
Segundo a atual decisão, militam contra o recorrente a confissão do suposto favorecido e a própria fala de dois acusados, sintetizadas pela 1ª Procuradoria de Justiça.
A noticia é veiculada por intermédio do endereço eletrônico do Poder Judiciário potiguar.


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