sábado, 26 de junho de 2021

CNMP: Resolução assegura a pessoas transgênero uso do nome social no âmbito do Ministério Público

Imagem: Ilustração
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou dia 18 de junho a Resolução nº 232/2021 que assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero nos registros, sistemas e documentos do CNMP e do Ministério Público brasileiro, notadamente, às partes, aos advogados, aos membros, aos servidores, aos estagiários e aos trabalhadores terceirizados.
Para os efeitos da Resolução aprovada, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida; identidade de gênero, dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído ao nascimento; e, pessoa transgênero, aquela cuja expressão de gênero esteja diferente do sexo anatômico ou biológico.
A assessoria de imprensa do CNMMP é o órgão difusor da informação institucional.

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