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| Imagem: Ilustração |
Para os efeitos da Resolução aprovada, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida; identidade de gênero, dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído ao nascimento; e, pessoa transgênero, aquela cuja expressão de gênero esteja diferente do sexo anatômico ou biológico.
A assessoria de imprensa do CNMMP é o órgão difusor da informação institucional.


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