sexta-feira, 11 de junho de 2021

RN: Lei trata da inexigência de outorga para uso de recursos hídricos em algumas situações

Imagem: Ilustração
Isenta da obrigatoriedade da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados ao consumo humano, à dessedentação animal e à produção agrícola em imóveis rurais de pequeno porte no estado do RN, a Lei nº 19.925 (veja AQUI), que é divulgada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), João Maria Cavalcanti, a lei também foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Conforme o artigo 1º da medida instituída legalmente, ficam dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte, cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal, bem como a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca, desenvolvidas no território do estado do RN, desde que cumpridos os pressupostos da lei.

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