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Imagem: Ilustração |
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), João Maria Cavalcanti, a lei também foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Conforme o artigo 1º da medida instituída legalmente, ficam dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte, cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal, bem como a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca, desenvolvidas no território do estado do RN, desde que cumpridos os pressupostos da lei.
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