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O ato estabelece no âmbito da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN), lista regionalizada para fins de eventuais designações extraordinárias de Defensores Públicos Cíveis e Criminais, em situações de impossibilidade de atuação do titular e do substituto automático do órgão de atuação, ou de outro qualquer membro do núcleo integrado por aquele.
As oito regiões da instituição ficaram assim: primeira, Natal, Extremoz e São Gonçalo do Amarante; segunda, Parnamirim e Macaíba; terceira, Canguaretama, Goianinha, São José de Mipibu; Monte Alegre e Nísia Floresta; quarta, Nova Cruz, Santo Antônio e Tangará; quinta, Ceará-Mirim, João Câmara e Touros; sexta, Caicó, Santa Cruz e Currais Novos; sétima, Assú, Areia Branca e Macau; e, oitava, Mossoró, Pau dos Ferros e Apodi.
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