Imagem: Reprodução/Assessoria |
O contribuinte acessa o Portal do Contribuinte e, ao clicar no banner, poderá retirar a segunda via de boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Certidão de Débitos do Imóvel, Certidão Negativa de Débitos do Contribuinte e validar as certidões.
De acordo com informação da assessoria de imprensa do Executivo municipal, através do citado Portal do Contribuinte, é possível a abertura de requerimentos, solicitações, acompanhamento de demandas, processo e protocolos, dentre outras funcionalidades de maneira eletrônica, simples, rápida, transparente e segura.
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