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| Imagem: Reprodução |
A citada prorrogação foi determinada pela Portaria nº 020/2021, exposta na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado, assinada pelo presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN), Herculano Ricardo Campos (foto).
O ato editado pela presidência da Fundação destaca que, finalizado esse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado pela autarquia estadual, com base no que as medidas adotadas poderão ser extintas ou prorrogadas.


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