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| Imagem: Ilustração |
Com
as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e três secretários estaduais –
Virgínia Ferreira (Administração), Eveline Guerra (Mulheres, Juventude,
Igualdade Racial e Direitos Humanos) e Jaime Calado (Desenvolvimento Econômico)
–, é divulgada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado a
Lei nº 10.783 (veja AQUI), aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e agora
legitimada pelo Governo do Estado.
A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Estado e dá outras providências.
No ato de contratação com o Governo do Estado, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento de leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência.
A Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência por parte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Estado e dá outras providências.
No ato de contratação com o Governo do Estado, relativamente a bens, serviços e obras, bem como durante a vigência dos respectivos contratos, as empresas deverão comprovar o cumprimento de leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência.


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